Início do conteúdo

Cobrança da taxa de estacionamento em shopping e hipermercados volta a sofrer restrição


Publicada em 12/02/2019 17:21

Cobrança da taxa de estacionamento em shopping e hipermercados volta a sofrer restrição

Lei de 2016 de autoria da Câmara passa a valer novamente após decisão judicial em 2ª instância; decisão cabe recurso

 

 

A dispensa de pagamento de taxas para uso de estacionamento cobradas por shoppings centers, lojas de departamentos, hipermercados e congêneres instalados no município de Ipatinga aos clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 vezes o valor da referida taxa inicial voltou a valer após decisão publicada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

Ficam também dispensados idosos, deficientes físicos e proprietários de empreendimentos que funcione no interior do estabelecimento, bem como empregados.   Na prática, a medida atinge principalmente o Shopping Vale do Aço, onde a cobrança de estacionamento é corriqueira.

 

O projeto de lei foi apresentado na legislatura passada pelos então vereadores Roberto Carlos Muniz e Werley Glicério de Araújo (Ley do Trânsito), mas foi vetado pela administração da ex-prefeita Cecília Ferramenta, cuja decisão foi rechaçada pelo Plenário da Câmara, que promulgou o texto após a derrubada do veto, transformando-o na Lei 3613/16.

 

A empresa EPark, administradora do estacionamento do shopping, entrou à época com mandado de segurança contra a Câmara de Ipatinga, sob o argumento de que não cabe ao Poder Público interferir em decisões de caráter privado. O juiz de 1º instância atendeu ao pedido da empresa EPark, mas a decisão foi derrubada agora pelo TJMG 2ª instância, sob o argumento de que não cabia uma ação contra a Câmara, mas, sim, contra o município, representado pelo chefe do Executivo.

 

A empresa EPark pode recorrer da nova decisão, mas, de acordo com advogado da Câmara, Gustavo Bueno, até a impetração do recurso e seu possível acatamento, os estabelecimentos comerciais têm que obedecer a determinação da Justiça.

 

“A lei volta a ter eficácia, e o shopping e demais estabelecimentos que se enquadram no perfil devem seguir essa nova decisão. Ou seja, eles não podem continuar a fazer a cobrança sem obedecer a lei”, diz.  

 

foto destaque: Diário do Aço

Início do rodapé