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Projeto prevê que estabelecimentos da saúde possuam cadeiras de roda para auxiliar quem precisa


Publicada em 05/06/2019 14:10

Projeto prevê que estabelecimentos da saúde possuam cadeiras de roda para auxiliar quem precisa

Lei, de autoria do vereador Avelino Cruz, aguarda sanção do Executivo


 

Aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira de rodas em clínicas médicas, laboratórios de exames e análises clínicas e nas Unidades Básicas de Saúde Públicas aguarda sanção do governo municipal para se tornar lei.

A ideia é facilitar a locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas unidades de saúde situadas no município de Ipatinga.

“Propus a matéria por compreender que é de suma importância que estes locais da área de saúde estejam preparados para atender os que precisam de forma adequada, respeitando as limitações de quem, muitas vezes, está com a mobilidade reduzida. Às vezes, por um curto período, como uma pessoa que fez uma cirurgia, ou mesmo quem precisa de um apoio para se locomover”, disse o vereador Avelino Ribeiro da Cruz, autor da proposta. 

Pela lei, a cadeira de rodas deve ser mantida em local de fácil acesso, limpa e em perfeitas condições de uso.

Caso o local não se adeque, a Prefeitura poderá notificar o estabelecimento, multar ou até mesmo cassar o alvará de localização e funcionamento de atividades, no caso de persistirem as irregularidades.

Conforme a lei, na penalidade de notificação, será concedido prazo de 30 dias para que o infrator se ajuste ao previsto por esta lei.

Já no caso das Unidades Básicas de Saúde, a infração ao disposto nesta lei sujeitará os responsáveis, no caso de servidor ou de chefia responsável pela Unidade, às penalidades previstas na legislação específica.

Os locais terão um ano, a contar da data da publicação desta lei, para se adequarem à nova exigência.  
 

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