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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3863 de 27/09/2018


"Altera a Tabela X do Anexo VIII da Lei nº 3.738, de 28 de setembro de 2017".

DECRETO Nº 9921/2021 - Estabelece o Calendário Fiscal do Município de Ipatinga, para o exercício de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela X do Anexo VIII da Lei de n.º 3.738, de 28 de setembro de 2017, relativa à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Ipatinga, aos 27 de setembro de 2018.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL







ANEXO

(Tabela X do Anexo VIII da Lei de nº 3.738, de 28 de setembro de 2017)




Anexo VIII
Tabela X
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD

Imóveis Não Edificados

Discriminação Faixas (m²) Porcentagem da UPFI Periodicidade
1.1. Até 50m² 36,14% Anual
1.2. De 50,01m² até 100,00m² 54,21% Anual
1.3. De 100,01m² até 200,00m² 90,34% Anual
1.4. De 200,01m² até 400,00m² 126,48% Anual
1.5. Acima de 400,01m² 144,55% Anual


Imóveis Edificados

Discriminação Faixas (m²) Porcentagem da UPFI Periodicidade
2.1. Até 25,00m² 36,14% Anual
2.2. De 25,01m² até 50,00m² 72,27% Anual
2.3. De 50,01m² até 100,00m² 90,34% Anual
2.4. De 100,01m² até 200,00m² 126,48% Anual
2.5. Acima de 200,01m² 144,55% Anual

Autor(es)

Executivo - Nardyello Rocha de Oliveira
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