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Decreto Nº8930 de 30/10/2018


"Altera dispositivos do Decreto n.º 8.744, de 28 de dezembro de 2017, do Decreto n.º 8.843, de 15 de junho de 2018 e dá outras providências."

DECRETO Nº 8940/2018 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal n.º 8.892, de 31 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1° O art. 14 do Decreto n.º 8.744, de 28 de dezembro de 2017 - que "Estabelece o Calendário Fiscal para o Exercício de 2018 e dá outras providências." - com redação dada pelo Decreto n.º 8.843, de 15 de junho de 2018 e Decreto n.º 8.868, de 30 de julho de 2018, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 14. Os contribuintes terão até o dia 07 de agosto de 2018 para apresentar reclamação fundamentada contra o lançamento do IPTU, e até o dia 04 de dezembro de 2018 para apresentar reclamação fundamentada contra o lançamento da TRSD."

Art. 2º O art. 4º do Decreto n.º 8.843, de 15 de junho de 2018, que "Altera dispositivos do Decreto nº 8.744, de 28 de dezembro de 2017, e dá outras providências." - com a redação dada pelo Decreto n.º 8.868, de 30 de julho de 2018 - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4º Os valores referentes à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, para o exercício de 2018, poderão ser pagos da seguinte forma:

I - à vista, com desconto de 10% (dez por cento) e prazo para pagamento até 14 de novembro de 2018;

II - parcelados em até 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas, sem juros e multa, para pagamento conforme estabelecido no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. O pagamento da primeira parcela de que trata o inciso II deste artigo implica adesão ao parcelamento."

Art. 3° O Anexo II do Decreto n.º 8.843, de 15 de junho de 2018, com redação dada pelo Decreto n.º 8.868, de 30 de julho de 2018, passa a viger na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 4º As guias para recolhimento da TRSD somente serão disponibilizadas através do site da Prefeitura Municipal de Ipatinga, no endereço eletrônico http://www.ipatinga.mg.gov.br/, link "SERVIÇOS PARA O CIDADÃO", "TRSD", informando-se o número do SQLS do imóvel, ou do CPF do proprietário do imóvel.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de outubro de 2018.


Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL





ANEXO
(Anexo II do Decreto n.º 8.843, de 15 de junho de 2018, com redação dada pelo Decreto n.º 8.868, de 30 de julho de 2018)


TABELA DE VENCIMENTOS DA TRSD - 2018

PARCELA VENCIMENTO
1ª (ou ÚNICA) 14/11/2018
2ª 14/12/2018

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