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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8938 de 09/11/2018


"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de novembro, sexta-feira.

Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:

I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios e Vigilância; e II - Hospital Municipal, UPA e SAMU.

Parágrafo único. As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de novembro de 2018.


Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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