Decreto Nº8938 de 09/11/2018
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de novembro, sexta-feira.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios e Vigilância; e II - Hospital Municipal, UPA e SAMU.
Parágrafo único. As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de novembro, sexta-feira.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios e Vigilância; e II - Hospital Municipal, UPA e SAMU.
Parágrafo único. As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de novembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL