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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8941 de 19/11/2018


"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal n.° 3.779, de 22 de dezembro de 2017, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 146 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2116 Transporte Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 90.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.361.0005.1024 Plano de Ações Articuladas - PAR
Fonte: 146 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2116 Transporte Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 90.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de novembro de 2018.


Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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