Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº8998 de 01/02/2019


"Altera dispositivo do Decreto n.º 8.979, de 28 de dezembro de 2018."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no art. 98 da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 11 do Decreto n.º 8.979, de 28 de dezembro de 2018 - que "Estabelece o Calendário Fiscal para o exercício de 2019, e dá outras providências." - passa viger com a seguinte redação:

"Art. 11. O ISSQN lançado sobre alíquota fixa e a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento - TLLF anual, para o exercício de 2019, terão vencimento em 1º de março de 2019."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 1º de fevereiro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Início do rodapé