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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº9000 de 06/02/2019


"Nomeia membros, titulares e suplentes, para composição do Fórum Municipal de Educação, e dá outras providências."

DECRETO Nº 10200/2022 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.491, de 28 de agosto de 2015, e com o Decreto n.º 8.881, de 17 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros, titulares e suplentes, para composição do Fórum Municipal de Educação, representativos dos seguintes segmentos:

I - Educação Escolar:

a) representantes dos discentes maiores de 16 anos, matriculados na rede pública ou privada de ensino:
1. Antônio Ubirajara Patrício, membro titular;
2. Maria de Pinho Araújo, membro suplente.

b) representantes dos docentes das Escolas Municipais, Estaduais, Federais e Privadas:
1. Joerson Eustáquio Gomes, membro titular;
2. Maria Aparecida Lima, membro suplente.

c) representantes dos Colegiados de Diretores das Escolas Estaduais e Municipais e do Centro de Atendimento Multidisciplinar Herbert de Souza - CENAM:
1. Maria Aparecida Martins Ferreira, membro titular;
2. Sidymar Oliveira Dias, membro suplente.

d) representantes dos Conselhos Escolares:
1. Elma Lopes Sousa Guidine de Oliveira, membro titular;
2. Marcone Silva Matos, membro suplente.

e) representantes de pais e/ou responsáveis legais de estudantes da rede pública ou particular de ensino de Ipatinga:
1. Gláucio Alves de Souza, membro titular;
2. Nilson Silva Costa, membro suplente.

f) representantes do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB:
1. Adebil de Brito Rocha Iamasaki; membro titular;
2. Almerinda Mendes da Silva, membro suplente.

g) representantes do Conselho de Alimentação Escolar - CAE:
1. Antônio Carlos Jordão Pinto, membro titular;
2. Sully Fernanda Silva Loures Bragança, membro suplente.

h) representantes do Sindicato dos Trabalhadores - SindUTE de Ipatinga/Sinpro Minas:
1. Jodson Sander Oliveira, membro titular;
2. Sebastião Geraldo de Araújo, membro suplente.

i) representantes dos Gestores das escolas Federais e Privadas:
1. Maurício Mayrink Vieira, membro titular;
2. Marcio Takeshi Sugawara, membro suplente.

j) representantes da Superintendência Regional de Ensino/ 9ª SRE:
1. Eliane Lemos Carvalho, membro titular;
2. Ionise Corrêa Pimenta Roveda, membro suplente.

k) representantes dos funcionários do quadro administrativo das Escolas Municipais, Estaduais, Federais e Privadas:
1. Vilma Lígia Pereira, membro titular;
2. Gilmar José Vieira, membro suplente.

l) representantes dentre gestores, docentes ou funcionários das Escolas Técnicas de Educação Profissionalizante e Faculdades:
1. Isabela Araújo Fioravante, membro titular;
2. Luzia Araújo de Oliveira, membro suplente.

II - Setores da Sociedade Civil:

a) representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ipatinga - Sintserpi:
1. Maria Aparecida Theodoro da Silva, membro titular;
2. Amailton Alves B. de Almeida, membro suplente.

b) representantes das instituições do terceiro setor vinculadas à educação:
1. Elizane Aparecida de Andrade Lima, membro titular;
2. Marcilene Maria de Lima, membro suplente.

c) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
1. Leonardo Oliveira Rodrigues, membro titular;
2. Cleoneide Oliveira, membro suplente.

d) representantes do Conselho Tutelar:
1. Lucimara Emília Machado Souza, membro titular;
2. Adna Márcia de Oliveira, membro suplente.

e) representantes do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMPPUD:
1. Carlos dos Santos Passos, membro titular;
2. Fernanda Gulart Feliciano, membro suplente.

III - Poder Executivo Municipal:

a) representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME:
1. Maria Cristina Marinho Serra Negra, membro titular;
2. Helen Lúcia Anício Feitosa, membro suplente;
3. Riler Barbosa Scarpati, membro titular;
4. Ana Célia Carlos de Medeiros, membro suplente;
5. Nilcinéia Ferreira de Amorim, membro titular;
6. Adriana da Silveira Nogueira e Silva, membro suplente.

b) representantes da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer - SEMCEL:
1. Filipe Sousa Lima, membro titular;
2. Rayane Jéssica Damasceno de Souza, membro suplente.

c) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS:
1. Carla Andréia Santos Lima, membro titular;
2. Kareislla Medeiros, membro suplente.

d) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF:
1. Neurimar Franco Quintela, membro titular;
2. Ana Tereza Cota Domingues, membro suplente.

e) representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
1. Rosele Maria Souza de Castro, membro titular;
2. Luciano de Oliveira Souza, membro suplente.

f) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SESUMA:
1. Lucas Fernando Gouveia Araújo, membro titular;
2. Luiz Carlos Taveira, membro suplente.

g) representantes da Procuradoria Geral - PROGER:
1. Denian Santos Castro, membro titular;
2. Márcia Maria de Oliveira, membro suplente.

IV - Poder Legislativo Municipal:

a) representantes da Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Poder Legislativo:
1. Gilmar Ferreira Lopes, membro titular;
2. Luiz Márcio Rocha Martins, membro suplente;
3. Francklin Campos de Meireles, membro titular;
4. Antônio José Ferreira Neto, membro suplente.

V - representantes do Conselho Municipal de Educação:

1. Ana Paula Cambraia, membro titular;
2. Wanessa Mayra Reis de Castro Maia, membro suplente;
3. Ney Robson Ribeiro, membro titular;
4. Nilda Gomes Ribeiro Viana, membro suplente;
5. Mariene Patrícia Rodrigues, membro titular;
6. Daniel Guedes Soares, membro suplente.

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de que trata o art. 1º deste Decreto será de 04 (quatro) anos.

Art. 3º A participação dos membros no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso VI do caput do art. 3º do Decreto n.º 8.881, de 17 de agosto de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 06 de fevereiro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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