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Decreto Nº9087 de 14/06/2019


"Aprova o remembramento de lotes que menciona."

DECRETO Nº 9120/2019 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e considerando as instruções do Processo Administrativo n.° 008.008.2018/12603,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento do Lote nº 07 (sete), medindo 1.888,00 m² (um mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 43.072, do Lote n.º 07 A (sete "A"), medindo 2.888,00 m² (dois mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 43.073, e do Lote n.º 07 B (sete "B"), medindo 2.457,00 m² (dois mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 43.074, integrantes da Quadra n.º 14 (quatorze), situada no Bairro Iguaçu, deste Município de Ipatinga/MG, dando origem ao Lote n.º 07 (sete), medindo 7.225,00 m² (sete mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), frente para a Rua Pérola, onde mede 48,00 m (quarenta e oito metros).

Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto será submetido a Registro Imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de junho de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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