Lei Nº3961 de 12/08/2019
"Institui a Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 23 de novembro, considerado como Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil.
Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção Combate ao Câncer Infantil tem como objetivos:
I - estimular atividades culturais, como palestras, debates, seminários, a fim de combater e prevenir a doença;
II - Promover a conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico e tratamento adequado da doença;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil e organizações sociais em prol das crianças com câncer;
IV- detectar possíveis casos de câncer infantil e encaminhá-los para acompanhamento médico especializado;
Art. 3º Ficará o poder público encarregado de dar ampla divulgação sobre o tema durante a semana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 23 de novembro, considerado como Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil.
Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção Combate ao Câncer Infantil tem como objetivos:
I - estimular atividades culturais, como palestras, debates, seminários, a fim de combater e prevenir a doença;
II - Promover a conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico e tratamento adequado da doença;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil e organizações sociais em prol das crianças com câncer;
IV- detectar possíveis casos de câncer infantil e encaminhá-los para acompanhamento médico especializado;
Art. 3º Ficará o poder público encarregado de dar ampla divulgação sobre o tema durante a semana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2019.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL