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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3961 de 12/08/2019


"Institui a Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento do Câncer Infantil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 23 de novembro, considerado como Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil.

Art. 2º A Semana de Conscientização, Prevenção Combate ao Câncer Infantil tem como objetivos:

I - estimular atividades culturais, como palestras, debates, seminários, a fim de combater e prevenir a doença;

II - Promover a conscientização sobre a prevenção, o diagnóstico e tratamento adequado da doença;

III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil e organizações sociais em prol das crianças com câncer;

IV- detectar possíveis casos de câncer infantil e encaminhá-los para acompanhamento médico especializado;

Art. 3º Ficará o poder público encarregado de dar ampla divulgação sobre o tema durante a semana.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de agosto de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Marcia Perozini Da Silva Castro
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