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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº9138 de 20/08/2019


"Nomeia membros, efetivos e suplentes, em substituição, para o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga; com base no art. 8º da Lei Municipal nº 3.464 de 10 de junho de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os seguintes membros, titulares e suplentes, para o Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC de Ipatinga:

I - Membros titulares do Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Educação, Wiliam Silva Lacerda, em substituição a Nilcinéia Ferreira Amorim;
b) do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Marlene Silva Brum, em substituição a Cíntia Soares Guedes;
c) do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Thiago Henrique Almeida Vaz, em substituição a Leibiane Silva Teixeira.

II - Membros suplentes do Poder Público:

a) do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Élida Carvalho de Azevedo, em substituição a Marlene Silva Brum;
b) do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Leibiane Silva Teixeira, em substituição a Thiago Henrique Almeida Vaz;
c) da Secretaria Municipal de Educação, Juliana Coliath Vieira Monterice, em substituição a Soraya Soares de Araújo;
d) do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Ariele Ketlin Morais Barbosa, em substituição a Acir Hebert Gomes da Silva;
e) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Margareth de Fátima Fonseca, em substituição a Aparecida Pires Sampaio.

III - Membro suplente representante da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer da Câmara Municipal de Ipatinga:

a) Amarildo Francisco Neto, em substituição a Camila Vargas Coelho Ferreira.

IV - Membro titular e respectivo suplente representantes do segmento de Teatro e Circo:

a) Antônio Amaro Alves, titular, em substituição a Elias Ferreira da Silva;
b) Eunice Alexandre Profeta, suplente, em substituição a Antônio Amaro Alves.

V - Membro titular e Respectivo suplente representante do segmento da Música:

a) Wanderson Franco de Sá, titular, em substituição a Wanderson Alves dos Santos;
b) Hyuri Fernandes Martins Luna, suplente, em substituição a Wanderson Franco de Sá.

VI - Membro Titular e respectivo suplente representantes do segmento Artes Visuais e Audiovisuais:

a) Tarcílio José de Miranda, titular, em substituição a Josélia Climene Rodrigues Moreira Duarte;
b) Olívia Aparecida Cunha Miranda, suplente, em substituição a Tarcílio José de Miranda.

VII - Membro Titular e respectivo suplente representantes do segmento da Literatura:

a) Cláudia Aparecida Souza de Castro, titular, em substituição a Lillian Cristina Almeida Silva;
b) Marilane de Cascia Silva Santos, suplente, em substituição a Cláudia Aparecida Souza de Castro.

VIII - Membro Titular e respectivo suplente representantes do segmento tos grupos mantenedores de festas tradicionais de rua e folclórica:

a) Camila Oliveira, titular, em substituição a Damiana Pimentel Silva;
b) Maria dos Anjos Almeida, suplente, em substituição a Nelma Teixeira Gonçalves.

IX - Membro titular e respectivo suplente representantes do segmento dos produtores culturais, empreendedores e entidades de caráter multicultural, difusão, produção e fomento:

a) Carlos dos Santos Passos, titular, em substituição a Leila Aparecida Cunha;
b) Irenidia Cândida da Silva Barbosa, suplente, em substituição a Shirley Maclane Nunes Brito.

X - Membro titular e respectivo suplente representantes do segmento das entidades, instituições, associações, cooperativas e clubes existentes há no mínimo 02 (dois) anos no Município.

a) Aloísio Vieira, titular, em substituição a Fernanda Coelho Carvalho.
b) Vanessa Eloisa Barbosa Oliveira, suplente, em Substituição a Reny Aparecida Batista.

Art. 2º O mandato dos membros em substituição complementará mandato dos membros substituídos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de agosto de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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