Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº9137 de 20/08/2019


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e considerando as instruções do Processo Administrativo n.° 008.008.2019/09948,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do Lote n.º 04 (quatro), da Quadra 139 (cento e trinta e nove), situado a Rua Xangai, no bairro Bethânia, deste Município de Ipatinga - MG, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrada sob a Matrícula n.º 11.343, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote 04 (quatro), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Amsterdan, onde mede 12,00 m (doze metros); e

II - Lote 04-A (quatro "A"), medindo 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Amsterdan, onde mede 12,00 m (doze metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto será submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de agosto de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Início do rodapé