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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3999 de 09/10/2019


"Dispõe sobre denominação de praça e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça João Bosco Milagres" a praça localizada entre as Ruas Germânio, Lítio, Radônio e Neônio, no Bairro Imbaúbas.

Art. 2º Fica revogado o inciso III do Decreto nº 355, de 21 de agosto de 1972.

Art. 3º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Antônio Alves de Oliveira - Tunico
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