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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº9179 de 16/10/2019


"Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 8.967, de 17 de dezembro de 2018."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 14 do Decreto n.º 8.967, de 17 de dezembro de 2018, com suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 14. Os proprietários e/ou condutores de veículos estacionados em desacordo com este regulamento, notificados através do Aviso de Irregularidade, terão o prazo de 10 (dez) dias para a regularização.

§ 1º A regularização dar-se-á mediante a quitação da Tarifa de Regularização, no valor de R$ 2,00 (dois reais); e do pagamento de R$ 2,00 (dois reais) a cada hora que o proprietário e/ou condutor deixar de efetuar o pagamento, limitado ao valor máximo de R$ 10,00 (dez reais), computando-se fração de hora como hora inteira.

§ 2º No cômputo das horas gastas para efetivar a regularização, serão levadas em consideração apenas as horas úteis de funcionamento do estacionamento."

Art. 2º Este Decreto entra vigor em 21 de outubro de 2019.

Ipatinga, aos 16 de outubro de 2019.

Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL

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