Proposição - Projeto de Lei 081/2018 Entrada na câmara em 09/07/2018


"Altera a Lei n° 2.781, de 24 de Novembro de 2010"


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 11/07/2018 Constitucional
11/07/2018 16/07/2018
16/07/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 13/07/2018
Aprovado (a) 13/07/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 13/07/2018
Redação Final Aprovada 13/07/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 12/07/2018
Apresentada 12/07/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/07/2011
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 30/11/-0001

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 74/2018 -
13/07/2018
Ofício n.º 74/2018 - 13/07/2018

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PROJETO DE LEI Nº 81/2018

“Altera a Lei nº 2.781, de 24 de novembro de 2010, ampliando para 5 (cinco) anos o prazo para a construção das instalações da sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em área doada pelo Município de Ipatinga.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei de n.º 2.781, de 24 de novembro de 2010 – que “Autoriza a desafetação e a doação de área de terreno público municipal ao Governo do Estado de Minas Gerais para a construção das instalações da Sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” - passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

§ 1º A área de que trata o caput deste artigo se destina única e exclusivamente à construção, no prazo de 5 (cinco) anos - contados a partir da publicação desta Lei - das instalações da Sede Administrativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sob pena de retrocesso.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 13 de julho de 2018.



COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO