Proposição - Projeto de Lei 084/2018 Entrada na câmara em 18/07/2018


Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel público ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 20/07/2018 Constitucional
20/07/2018 24/07/2018
24/07/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/07/2018 Constitucional
20/07/2018 24/07/2018
24/07/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 20/07/2018 Constitucional
20/07/2018 24/07/2018
24/07/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
Aprovado 1ª discussão e votação 22/10/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 18/07/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei084_2018_parecer.pdf 2584 KB
ProjetodeLei084_2018_reposta_diligencia.pdf 1761 KB
ProjetodeLei084_2018_mensagem_modificativa.pdf 473 KB
ProjetodeLei084_2018.pdf 7400 KB

LEI N.º 3.900, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar bem imóvel público ao Estado de
Minas Gerais.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel público
ao Estado de Minas Gerais, correspondente à área de terreno medindo 2.218,60 m² (dois mil,
duzentos e dezoito vírgula sessenta metros quadrados), conforme constante na Planta U-6327
e Memorial Descritivo, originária de área total de 19.714,21 m² (dezenove mil, setecentos e
quatorze vírgula vinte e um metros quadrados), situada na Quadra de terreno urbano n.º 68,
Centro desta Cidade de Ipatinga-MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ipatinga sob a Matrícula n.º 22.394.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se
exclusivamente à reforma e ampliação do Fórum da Comarca de Ipatinga – MG.
Art. 2º Não sendo efetivada a reforma e ampliação de que trata o
parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo de 10 (dez) anos, contados da efetiva lavratura
da escritura pública de doação, o bem imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º O bem doado permanecerá inalienável pelo prazo de 10 (dez)
anos, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL