Proposição - Projeto de Lei 086/2018 Entrada na câmara em 31/07/2018


Altera o Anexo da Lei Municipal n°3.784, de 29 de janeiro de 2018, com redação dada pela Lei Municipal n°3.839, de julho de 2018.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/09/2018 Constitucional
20/09/2018 06/08/2018
06/08/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 20/09/2018 Constitucional
20/09/2018 06/08/2018
06/08/2018
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 20/09/2018 Constitucional
20/09/2018 06/08/2018
06/08/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 24/09/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 22/09/2018
Redação Final Aprovada 22/09/2018
À Sanção 22/09/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 21/09/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 31/07/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 098/2018
21/09/2018
098/2018 21/09/2018

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ProjetodeLei086_2018_Emendas_modificativa.pdf 305 KB
ProjetodeLei086_2018_Diligencia_reposta.pdf 14317 KB
ProjetodeLei086_2018_Diligencia.pdf 1120 KB
ProjetodeLei086_2018.pdf 1489 KB

LEI N.º 3.858, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Altera o Anexo da Lei n.º 3.784, de 29 de
janeiro de 2018, com redação dada pela Lei
Municipal n.º 3.833, de 13 de Julho de 2018.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo – Subvenções Sociais, da Lei Municipal n.º 3.784, de
29 de janeiro de 2018 – que “Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas
sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.”, com redação dada pela Lei Municipal n.º
3.833, de 13 de julho de 2018, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de setembro de 2018.