Proposição - Projeto de Lei 110/2018 Entrada na câmara em 09/10/2018


Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$291.000,00(Duzentos e noventa e mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 19/10/2018 Constitucional
19/10/2018 24/10/2018
24/10/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/10/2018 Constitucional
19/10/2018 24/10/2018
24/10/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 26/10/2018
À Sanção 24/10/2018
Redação Final Aprovada 24/10/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 23/10/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 22/10/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 09/10/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 107/2018
24/10/2018
Ofício n.º 107/2018 24/10/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei110_2018_parecer.pdf 1278 KB
ProjetodeLei110_2018leipublicada.PDF 33 KB
ProjetodeLei110_2018.pdf 2268 KB

LEI N.º 3.873, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
“Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 291.000,00
(duzentos e noventa e um mil reais), para
a inclusão de elementos de despesas no
Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), para a inclusão de
elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de
Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Subunidade 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 6.000,00
Fonte: 124 IDUSO C
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51 Obras e Instalações 273.000,00
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 291.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional
decorrerão da anulação parcial e/ou total das dotações abaixo discriminadas, na forma do art.
43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.813.0009.1029 Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC)
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 202.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Subunidade 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.306.0011.2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 6.000,00
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 6.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 4.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Subunidade 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.306.0011.1038 Educação Alimentar e Nutricional
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 34.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 10.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 291.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL