Proposição - Projeto de Lei 139/2018 Entrada na câmara em 05/12/2018


Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$15.839.000,00( quinze milhões e oitocentos e trinta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 11/12/2018
11/12/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 11/12/2018
11/12/2018
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 11/12/2018
11/12/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 19/12/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 12/12/2018
Redação Final Aprovada 12/12/2018
À Sanção 12/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 11/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 05/12/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 124/2018
12/12/2018
Ofício n.º 124/2018 12/12/2018

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LEI N.º 3.892, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo a promover a
Transposição de recurso orçamentário, de
uma categoria de programação para outra, até
o valor de R$ 15.839.000,00 (quinze milhões
e oitocentos e trinta e nove mil reais),
consignados no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de
recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$
15.839.000,00 (quinze milhões e oitocentos e trinta e nove mil reais), consignados no Orçamento
vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 15.839.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 15.839.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão
da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.04.122.0020.2187 Custeio de Água e Energia Elétrica dos Prédios Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 3.000.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.17.512.0015.1047 Universalização do Saneamento Básico
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.768.000,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 352.000,00
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 1.166.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.25.751.0020.1048 Implantação do Sistema Fotovoltaico
Fonte: 100 IDUSO: P/C
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 49.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.25.751.0020.1049 Modernização dos Equipamentos Elétricos dos Prédios
Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 74.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.425.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.04 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.16.04.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 180.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.0000.0006 Dívida com Fornecedores
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual
Resgatado
2.325.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 15.839.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL