Proposição - Projeto de Lei 141/2018 Entrada na câmara em 06/12/2018


Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e ceder bem imóvel público à Companhia de Saneamento de Minas Gerais-COPASA/MG.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 11/12/2018 Constitucional
11/12/2018 12/12/2018
12/12/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 19/12/2018
À Sanção 12/12/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 12/12/2018
Redação Final Aprovada 12/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 11/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 06/12/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 124/2018
12/12/2018
Ofício n.º 124/2018 12/12/2018

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei141_2018_parecer.pdf 633 KB
ProjetodeLei141_2018_mensagem_modificativa.pdf 443 KB
ProjetodeLei141_2018.pdf 3246 KB

LEI N.º 3.893, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a ceder bem imóvel público à
Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA/MG.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder bem imóvel público
à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG, correspondente à faixa de
terreno medindo 203,32 m² (duzentos e três vírgula trinta e dois metros quadrados), conforme
constante na Planta U-6291 e Memorial Descritivo, originária da Área de Preservação
Permanente Pública 2 medindo 26.128,05 m² (vinte e seis mil, cento e vinte e oito vírgula
zero cinco metros quadrados), situada no “Expansão do Bairro Vila Celeste”, nesta cidade de
Ipatinga/MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º
44.805.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo destina-se
exclusivamente à implantação de Rede Coletora de Esgoto – RCE.”
Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será celebrada a título
gratuito, por prazo indeterminado.
Art. 3º A cessão dar-se-á com Cláusula de Reversão da área ao
Município, na hipótese da COPASA/MG não implantar a rede coletora de esgoto – RCE, no
prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL