Proposição - Projeto de Lei 147/2018 Entrada na câmara em 12/12/2018


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bem imóvel público ao Estado de Minas Gerais."


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 19/12/2018 Constitucional
19/12/2018 27/12/2018
27/12/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 27/12/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 21/12/2018
Redação Final Aprovada 21/12/2018
À Sanção 21/12/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/12/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 17/12/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo Ofício n.º 132/2018
21/12/2018
Ofício n.º 132/2018 21/12/2018

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LEI N.º 3.900, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar bem imóvel público ao Estado de
Minas Gerais.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel público
ao Estado de Minas Gerais, correspondente à área de terreno medindo 2.218,60 m² (dois mil,
duzentos e dezoito vírgula sessenta metros quadrados), conforme constante na Planta U-6327
e Memorial Descritivo, originária de área total de 19.714,21 m² (dezenove mil, setecentos e
quatorze vírgula vinte e um metros quadrados), situada na Quadra de terreno urbano n.º 68,
Centro desta Cidade de Ipatinga-MG, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Ipatinga sob a Matrícula n.º 22.394.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se
exclusivamente à reforma e ampliação do Fórum da Comarca de Ipatinga – MG.
Art. 2º Não sendo efetivada a reforma e ampliação de que trata o
parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo de 10 (dez) anos, contados da efetiva lavratura
da escritura pública de doação, o bem imóvel reverterá ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º O bem doado permanecerá inalienável pelo prazo de 10 (dez)
anos, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de dezembro de 2018.
Nardyello Rocha de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL