Proposição - Projeto de Resolução 04/2017 Entrada na câmara em 03/08/2017


“Institui a Comenda Don Lélis Lara a ser outorgada pela Câmara Municipal de Ipatinga .”


Autor(es): Ademir Cláudio Dias
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/08/2017 Constitucional
18/08/2017 09/08/2017
09/08/2017
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 18/08/2017 Constitucional
18/08/2017 09/08/2017
09/08/2017
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
Promulgado 12/01/2018
Publicado 12/01/2018
Redação Final Aprovada 20/12/2017
Aprovado 1ª e única discussão e votação 18/12/2017
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 03/08/2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2017

“Institui a Comenda Dom Lélis Lara a ser outorgada pela Câmara Municipal de Ipatinga.”


A CÂMARA MUNCIPAL DE IPATINGA aprovou:



Art. 1º Fica instituída, a Comenda "Dom Lélis Lara", a ser outorgada a educadores, que de alguma maneira, participem de projetos de notório reconhecimento na área educacional onde quer que tenham residência.

Art. 2º A outorga da Comenda "Don Lélis Lara" será realizada pela Câmara Municipal de Ipatinga, no último ano do mandato, na primeira sessão ordinária do mês comemorativo do aniversário da cidade.

§ 1º Na escolha do homenageado com a Comenda "Dom Lélis Lara", deverá ser observada a atuação do indicado, considerando-se o seu exemplo de cidadania, não apenas pelas ações efetuadas no passado, mas também pela continuidade de sua participação em ações voltadas para a educação.

§ 2º A indicação do nome do cidadão a ser homenageado será facultativa a todos os vereadores, na proporção de uma comenda para cada vereador, a cada mandato, e será proposta através de projeto de resolução, devidamente justificado com o currículo do cidadão indicado.

§ 3º Fica vedada a outorga da Comenda " Dom Lélis Lara " ao cidadão que já tenha sido agraciado com outra homenagem da Câmara Municipal de Ipatinga, exceto as moções de aplauso.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Projeto de Resolução correrão à conta da dotação específica a ser consignada nos orçamentos seguintes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 20 de dezembro de 2017.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE
Antônio José Ferreira Neto
RELATOR