Proposição - Projeto de Lei 009/2018 Entrada na câmara em 30/01/2018


Autoriza o Poder Executivo a promover a Tramsposição de recursos orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 09/02/2018 Constitucional
09/02/2018 06/02/2018
06/02/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 09/02/2018 Constitucional
09/02/2018 06/02/2018
06/02/2018
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 09/02/2018 Constitucional
09/02/2018 06/02/2018
06/02/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 22/02/2018
Publicado 22/02/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 22/02/2018
Redação Final Aprovada 22/02/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/02/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 01/02/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 006/2018
22/02/2018
006/2018 22/02/2018

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PROJETO DE LEI Nº 09/2018

“Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.244.0011.2127 Apoio às Organizações não Governamentais
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 189.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 189.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerá da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.122.0002.2123 Manutenção da SMAS
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 189.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 189.000,00



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2018.




COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO




Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE






Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE