Proposição - Projeto de Lei 010/2018 Entrada na câmara em 30/01/2018


Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesas no Orçamento vigente.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 09/02/2018 Constitucional
09/02/2018 06/02/2018
06/02/2018
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 09/02/2018 Constitucional
09/02/2018 06/02/2018
06/02/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 27/02/2018
Redação Final Aprovada 23/02/2018
À Sanção 23/02/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 22/02/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 20/02/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 01/02/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 008/2018
23/02/2018
008/2018 23/02/2018

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PROJETO DE LEI Nº 10/2018.

“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2016 Manutenção da Seplan
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 35 Serviços de Consultoria 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00




Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 05.00 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade 05.02 Depto de Planejamento Urbano
Proj/Ativ: 2.05.02.04.121.0002.2018 Estudos e Projetos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 50.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 22 de fevereiro de 2018.




COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO


Jadson Heleno Moreira Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE



Antônio José Ferreira Neto
RELATOR
VICE-PRESIDENTE