Proposição - Projeto de Lei 043/2018 Entrada na câmara em 16/04/2018


“Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuição”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 17/04/2018 Constitucional
17/04/2018 23/04/2018
23/04/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/04/2018 Constitucional
17/04/2018 23/04/2018
23/04/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
Publicado 28/06/2018
À Sanção 26/06/2018
Redação Final Aprovada 26/06/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 25/06/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 25/04/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 16/04/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 063/2018
26/06/2018
063/2018 26/06/2018

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PROJETO DE LEI N.º 43/2018

"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.700, de 11 de julho de 2017 e suas alterações – que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.”.

Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2018.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Elísio Felipe Reyder, 26 de junho de 2018.


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Rogério Antônio Bento Paulo Cézar dos Reis
SUPLENTE

Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE


ANEXO
CONTRIBUIÇÕES

Fundo Municipal de Transporte e Trânsito

NOME ENTIDADE VALOR
Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida 74.000,00
TOTAL 74.000,00


COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Rogério Antônio Bento Paulo Cézar dos Reis
SUPLENTE


Antônio José Ferreira Neto
RELATOR VICE-PRESIDENTE