Proposição - Projeto de Lei 066/2018 Entrada na câmara em 23/05/2018


"Autoriza o Poder Executivo a promover a transposição de recursos orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$1.200.000,00(um milhão e duzentos mil reais), consignados no orçamento vigente"


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 06/06/2018 Constitucional
06/06/2018 03/06/2018
03/06/2018
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 06/06/2018 Constitucional
06/06/2018 03/06/2018
03/06/2018
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional)
Deliberação
Tramites Data
À Sanção 10/07/2018
Aprovado 2ª discussão e votação 10/07/2018
Redação Final Aprovada 10/07/2018
Aprovado 1ª discussão e votação 09/07/2018
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 23/05/2018

Observações
Ação Nº Ofício Dt. Ofício
Ao Executivo 073/2018
10/07/2018
073/2018 10/07/2018

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PROJETO DE LEI N.º 66/2018.

“Autoriza o Poder Executivo a promover a transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), consignados no Orçamento vigente.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a transposição de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 27.00 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Subunidade: 27.01 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Proj/Ativ: 2.27.01.08.241.0011.2172 Renúncia Fiscal ao FMII
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.200.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 08.00 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 08.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.08.01.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 600.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.17.512.0015.1047 Universalização do Saneamento Básico
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 600.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Elísio Felipe Reyder, 10 de julho de 2018.




COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO




Antônio José Ferreir Neto Paulo Cezar dos Reis
PRESIDENTE






Rogério Antônio Bento
RELATOR
VICE-PRESIDENTE