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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4140 de 30/03/2021


"Institui como Atividade Essencial aquelas prestadas por Salões de Beleza no Município de Ipatinga e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída como atividade essencial aquelas prestadas por salões de beleza.

§ 1º Fica estabelecido que as atividades prestadas no Município de Ipatinga pelos profissionais cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador são consideradas essenciais.

§ 2º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual, indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas em período de calamidade pública.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de março de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Werley Glicério Furbino de Araújo - Ley do Trânsito
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