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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4177 de 08/06/2021


"Dispõe sobre a destinação de tempo para veicular Campanha Publicitária Educativa sobre o combate e a prevenção da Pedofilia, Violência e Abuso Sexual contra crianças e adolescentes e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em todos os eventos culturais, esportivos, shows, exposições e outros equivalentes, realizados em ambientes fechados ou abertos, dentro do município de Ipatinga, deverão ser destinados um período ou espaço para a veiculação de Campanha Publicitária Educativa sobre o Combate e Prevenção da Pedofilia, Violência e Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

§ 1° Ficam incluídos nos termos desta Lei, as casas noturnas, os teatros e as casas de shows.

§ 2º O tempo mínimo de duração será de 30 (trinta) segundos a cada hora de duração do evento, que poderá ser veiculada em sistema de som, telões, faixas, cartazes, banners e outros meios de acordo com a disponibilidade dos promotores.

Art. 2° Na Campanha Publicitária Educativa deverá obrigatoriamente constar ou mencionar a seguinte informação: "Disque 100 para Denúncias - A ligação é Anônima e Gratuita".

Art. 3° O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará aos organizadores do evento o pagamento de multa no valor de 10 (dez) UFPI (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga), sendo que na primeira reincidência este valor será cobrado em dobro e a segunda reincidência acarretará ao infrator a cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de junho de 2021.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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