Lei Nº4254 SUBSTITUTI de 26/10/2021
"Institui e inclui no calendário oficial do Município de Ipatinga a Caminhada Anual de Valorização da Família, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial do Município de Ipatinga a Caminhada Anual de Valorização da Família, que será realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo tem como ação a realização de caminhada pelas ruas da cidade.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial do Município de Ipatinga a Caminhada Anual de Valorização da Família, que será realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo tem como ação a realização de caminhada pelas ruas da cidade.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de outubro de 2021.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal