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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº142 de 10/04/1968


"Autoriza aquisição de área."

Ver Decreto nº 56/69.
Ver Decreto nº 56/69.
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Rita Pito Madeira uma área composta de 14 lotes no quarteirão nº 7 (sete) em Bom Jardim.

Parágrafo único - Os lotes mencionados no artigo primeiro têm os números 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18 e 19.

Art. 2º - A área de que trata a presente aquisição poderá ser doada à CNEG (Companhia Nacional de Educandários Gratuitos), desde que a chefia desse concorde com cláusulas de interesse da municipalidade, em contrato ou convênio a ser celebrado entre as partes.

Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta aquisição poderá o Poder Executivo dispender até a importância de NCR$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos) e abrir respectivo Crédito Especial.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Abril de 1968.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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