Lei Nº495-A de 27/12/1974
"Estabelece o orçamento Plurianual de Investimentos, Isenções Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Ipatinga autorizado a despender até a importância de Cr$ 190.172,600 (cento e noventa milhões, cento e setenta e dois mil, e seiscentos cruzeiros), sob a forma de despesas de capital consignadas no Orçamento Plurianual de Investimento Inversões Financeiras e Transferências de capital para o triênio 1975-1976-1977.
Art. 2º - O Orçamento Plurianual de Investimento, Inversões Financeiras e Transferências de Capital a que refere o artigo anterior é o constante do anexo a esta lei, dela parte integrante.
Art. 3º - Constarão das propostas anuais de orçamento dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.
Art. 4º - Não atingidos, no exercício, os limites parciais das despesas de capital, estabelecidos no orçamento Plurianual, as parcelas não utilizadas somar-se-ão às disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento, inversão ou transferências de capital.
Art. 5º- A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital determinados pelo desenvolvimento e necessidades do Município , de modo a ficar assegurada a projeção dos períodos, em triênios.
Art. 6º - Os receitas para a execução dos programas, subprogramas e projetos que integram o orçamento plurianual são os previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 27 de Dezembro de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Ipatinga autorizado a despender até a importância de Cr$ 190.172,600 (cento e noventa milhões, cento e setenta e dois mil, e seiscentos cruzeiros), sob a forma de despesas de capital consignadas no Orçamento Plurianual de Investimento Inversões Financeiras e Transferências de capital para o triênio 1975-1976-1977.
Art. 2º - O Orçamento Plurianual de Investimento, Inversões Financeiras e Transferências de Capital a que refere o artigo anterior é o constante do anexo a esta lei, dela parte integrante.
Art. 3º - Constarão das propostas anuais de orçamento dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.
Art. 4º - Não atingidos, no exercício, os limites parciais das despesas de capital, estabelecidos no orçamento Plurianual, as parcelas não utilizadas somar-se-ão às disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento, inversão ou transferências de capital.
Art. 5º- A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital determinados pelo desenvolvimento e necessidades do Município , de modo a ficar assegurada a projeção dos períodos, em triênios.
Art. 6º - Os receitas para a execução dos programas, subprogramas e projetos que integram o orçamento plurianual são os previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 27 de Dezembro de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL