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Decreto Nº11211 de 22/08/2024


"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 4518/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 328 (trezentos e vinte e oito), medindo 328,15 m² (trezentos e vinte e oito vírgula quinze metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a Matrícula n.º 70.664, e do lote de terreno n.º 329 (trezentos e vinte e nove), medindo 349,46 m² (trezentos e quarenta e nove vírgula quarenta e seis metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a Matrícula n.º 70.882, situados no Bairro Canaã, deste município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 328 (trezentos e vinte e oito), medindo 677,61 m² (seiscentos e setenta e sete vírgula sessenta e um metros quadrados), e frente para a Rua Macabeus, onde mede 22,50 m (vinte e dois vírgula cinquenta metros) + 2,85 m (dois vírgula oitenta e cinco metros) EM CURVA.

Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de agosto de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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