Lei Nº401 de 20/09/1972
"Autoriza a abertura de crédito especial."
DECRETO Nº 371/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela lei nº 401, de 20 de setembro de 1972 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para ocorrer a despesas de construção de rede, aquisição e instalação de telefones.
Art. 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, o Executivo poderá usar recursos decorrentes de excesso de arrecadação ou da anulação, parcial ou total, de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 20 de setembro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para ocorrer a despesas de construção de rede, aquisição e instalação de telefones.
Art. 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1º, o Executivo poderá usar recursos decorrentes de excesso de arrecadação ou da anulação, parcial ou total, de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 20 de setembro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal