Lei Nº417 de 22/12/1972
"Altera lei nº 374/72."
Revogada pela lei nº 504/75.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a constituir um anexo da Lei nº 374, de 25 de abril de 1972, a Portaria do Presidente da Câmara de nº 6-A de 26 de abril de 1972, o qual será consignado como sendo o anexo IV da referida lei;
Art. 2º - O artigo 13 da lei nº 374/72 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - Será de 06 (seis) horas a jornada normal de trabalho para todos os cargos".
Art. 3º - Passa a ter a seguinte redação o anexo I da lei nº 374, de 25 de abril de 1972;
ANEXO I
CLASSE E NÚMEROS DE CARGOS
DENOMINAÇÃO NÚMERO DE CARGOS NÍVEL
Diretor de Secretaria I IX
Assessor Técnico Legislativo I VIII
Técnico em Contabilidade I VII
Escriturário Datilógrafo II VI
Motorista I V
Arquivista I IV
Porteiro I III
Contínuo I II
Zelador IV I
Art. 4º - Passa a ter a seguinte redação o anexo II da lei nº
374, de 25 de abril de 1972;
ANEXO II
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
NÍVEIS VENCIMENTOS
I Cr$ 270,80
II Cr$ 302,40
III Cr$ 345,60
IV Cr$ 400,00
V Cr$ 450,00
VI Cr$ 600,00
VII Cr$ 1.250,00
VIII Cr$ 1.500,00
IX Cr$ 1.900,00
Art. 5º - Os valores de que trata o artigo anterior terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1973;
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de dezembro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Passa a constituir um anexo da Lei nº 374, de 25 de abril de 1972, a Portaria do Presidente da Câmara de nº 6-A de 26 de abril de 1972, o qual será consignado como sendo o anexo IV da referida lei;
Art. 2º - O artigo 13 da lei nº 374/72 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - Será de 06 (seis) horas a jornada normal de trabalho para todos os cargos".
Art. 3º - Passa a ter a seguinte redação o anexo I da lei nº 374, de 25 de abril de 1972;
ANEXO I
CLASSE E NÚMEROS DE CARGOS
DENOMINAÇÃO NÚMERO DE CARGOS NÍVEL
Diretor de Secretaria I IX
Assessor Técnico Legislativo I VIII
Técnico em Contabilidade I VII
Escriturário Datilógrafo II VI
Motorista I V
Arquivista I IV
Porteiro I III
Contínuo I II
Zelador IV I
Art. 4º - Passa a ter a seguinte redação o anexo II da lei nº
374, de 25 de abril de 1972;
ANEXO II
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
NÍVEIS VENCIMENTOS
I Cr$ 270,80
II Cr$ 302,40
III Cr$ 345,60
IV Cr$ 400,00
V Cr$ 450,00
VI Cr$ 600,00
VII Cr$ 1.250,00
VIII Cr$ 1.500,00
IX Cr$ 1.900,00
Art. 5º - Os valores de que trata o artigo anterior terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1973;
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de dezembro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal