Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº417 de 22/12/1972


"Altera lei nº 374/72."

Revogada pela lei nº 504/75.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a constituir um anexo da Lei nº 374, de 25 de abril de 1972, a Portaria do Presidente da Câmara de nº 6-A de 26 de abril de 1972, o qual será consignado como sendo o anexo IV da referida lei;

Art. 2º - O artigo 13 da lei nº 374/72 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13 - Será de 06 (seis) horas a jornada normal de trabalho para todos os cargos".

Art. 3º - Passa a ter a seguinte redação o anexo I da lei nº 374, de 25 de abril de 1972;


ANEXO I

CLASSE E NÚMEROS DE CARGOS


DENOMINAÇÃO NÚMERO DE CARGOS NÍVEL

Diretor de Secretaria I IX
Assessor Técnico Legislativo I VIII
Técnico em Contabilidade I VII
Escriturário Datilógrafo II VI
Motorista I V
Arquivista I IV
Porteiro I III
Contínuo I II
Zelador IV I


Art. 4º - Passa a ter a seguinte redação o anexo II da lei nº
374, de 25 de abril de 1972;


ANEXO II

NÍVEIS DE VENCIMENTOS

NÍVEIS VENCIMENTOS

I Cr$ 270,80
II Cr$ 302,40
III Cr$ 345,60
IV Cr$ 400,00
V Cr$ 450,00
VI Cr$ 600,00
VII Cr$ 1.250,00
VIII Cr$ 1.500,00
IX Cr$ 1.900,00


Art. 5º - Os valores de que trata o artigo anterior terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1973;

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de dezembro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mesa Diretora
Início do rodapé