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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº423 de 18/05/1973


"Autoriza a abertura de Crédito Especial."

DECRETO Nº 425/1973 - Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela lei nº 423, de 23 de abril de 1973 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender às despesas dos "GRANDES JOGOS ESTUDANTIS MINEIROS", a realizar-se em Governador Valadares, incidindo-se no dia 20 de maio de 1973, com a participação da Delegação de Ipatinga.

Art. 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar de recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 18 de maio de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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