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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº428 de 01/06/1973


"Autoriza a abertura de Crédito Especial."

DECRETO Nº 462-A/1973 - Dispõe sobre a abertura de crédito Especial autorizado pela lei nº 428, de 1º de junho de 1973, e dá outras providências.
DECRETO Nº 494/1973 - Dispõe sobre a abertura de crédito Especial autorizado pela lei nº 428, de 1º de junho de 1973, e da outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 21.820,00 (vinte e um mil, oitocentos e vinte cruzeiros) para ocorrer às despesas, neste exercício, de acordo com o convênio celebrado com o Município de Ipatinga e Delegacia Especial de Polícia de Ipatinga, na forma da Lei nº 384/73, sendo a importância de Cr$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos cruzeiros) destinada à quota mensal máxima para a manutenção das três viaturas da Delegacia (lavagem, lubrificação, oficina e combustível) a importância de Cr$ 2.620,00 (dois mil, seiscentos e vinte cruzeiros) destinada a conserto especial do veículo de prefixo "PMMG-VP-119" desta Delegacia Especial de Polícia de Ipatinga.

Art. 2º - Para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 1º de junho de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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