Lei Nº429 de 14/06/1973
"Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, abre crédito especial e dá outras providências."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria da Fazenda, visando a instalação de órgão de assistência e orientação fiscais, treinamento de pessoal municipal, permuta de dados e informações fiscais, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamento de comunicação e de transporte.
Art. 2º - O Serviço Integrado de Assistência Tributária (SIAT) resultante do convênio terá quadro de pessoal supervisionado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
Art. 3º - As atribuições do SIAT serão determinadas no convênio autorizado pela presente lei.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 5º - Os recursos para os créditos a que se refere o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação ou da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 14 de junho de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria da Fazenda, visando a instalação de órgão de assistência e orientação fiscais, treinamento de pessoal municipal, permuta de dados e informações fiscais, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamento de comunicação e de transporte.
Art. 2º - O Serviço Integrado de Assistência Tributária (SIAT) resultante do convênio terá quadro de pessoal supervisionado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.
Art. 3º - As atribuições do SIAT serão determinadas no convênio autorizado pela presente lei.
Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 5º - Os recursos para os créditos a que se refere o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação ou da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 14 de junho de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL