Lei Nº430 de 20/06/1973
"Autoriza a abertura de Crédito Especial."
DECRETO Nº 435/1973 - Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela lei nº 430 de 20 de junho de 1973 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 12.740,00 (doze mil setecentos e quarenta cruzeiros) para atender às despesas dos "JOGOS ESTUDANTIS MINEIROS - FINAIS" a realizar-se em Belo Horizonte a partir de 21 de junho do corrente.
Art. 2º - Para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 20 de junho de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 12.740,00 (doze mil setecentos e quarenta cruzeiros) para atender às despesas dos "JOGOS ESTUDANTIS MINEIROS - FINAIS" a realizar-se em Belo Horizonte a partir de 21 de junho do corrente.
Art. 2º - Para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 20 de junho de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL