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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº434 de 21/08/1973


"Autoriza permuta de imóvel."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a permutar uma área de 332 m², situada entre as Ruas Sabará e Araguari, de propriedade do Município de Ipatinga, por outra de 331 m², situada entre as Ruas Araguari e Ouro Preto, de propriedade do Sr. Pedro Custódio Neto.

Art. 2º - A permuta de que trata o artigo anterior visa a abertura de via pública de nome Araguari, na sede deste Município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 21 de agosto de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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