Lei Nº438 de 23/10/1973
"Concede isenção tributária ao Banco do Brasil S/A."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Banco do Brasil S/A isento de pagamento de tributos municipais incidentes sobre a agência que vier instalar-se neste Município, excetuadas as taxas remuneratórias de serviços industriais.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de outubro de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 1º - Fica o Banco do Brasil S/A isento de pagamento de tributos municipais incidentes sobre a agência que vier instalar-se neste Município, excetuadas as taxas remuneratórias de serviços industriais.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de outubro de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL