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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº443 de 12/11/1973


"Estabelece o orçamento Plurienal de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga e dá outras providências."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - A taxa de ocupação prevista no artigo 25 da lei nº 419/73 para "outras edificações situadas em centro comercial" - passa a ser de 85% (oitenta e cinco) e 8,5 (oito e meio) o coeficiente de utilização.

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 21 de novembro de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Raimundo Rubim Bonna
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