Lei Nº446 de 26/11/1973
"Autoriza Comodato."
Ver Decreto nº 646/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a dar em comodato às vítimas de enchente havida no Município, em 1968, para quem, na época, a Prefeitura garantiu aluguéis de imóveis, casas que estão sendo construídas no Centro de Triagem do Bairro Limoeiro.
Parágrafo Único - Será condição "sine qua non", para o comodato de que trata o artigo, que contra o comodatário exista sentença de despejo.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 26 de novembro de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a dar em comodato às vítimas de enchente havida no Município, em 1968, para quem, na época, a Prefeitura garantiu aluguéis de imóveis, casas que estão sendo construídas no Centro de Triagem do Bairro Limoeiro.
Parágrafo Único - Será condição "sine qua non", para o comodato de que trata o artigo, que contra o comodatário exista sentença de despejo.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 26 de novembro de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL