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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº449 de 11/12/1973


"Autoriza a abertura de crédito especial."

DECRETO Nº 508-A/1973 - Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado pela lei nº 449 de 11 de dezembro de 1973, e da outras providências.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer com despesas para a realização do IV FECAPI - Quarto Festival da Canção Popular de Ipatinga.

Artigo 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 11 de dezembro de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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