Lei Nº449 de 11/12/1973
"Autoriza a abertura de crédito especial."
DECRETO Nº 508-A/1973 - Dispõe sobre abertura de Crédito Especial autorizado pela lei nº 449 de 11 de dezembro de 1973, e da outras providências.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal aprovou e, eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer com despesas para a realização do IV FECAPI - Quarto Festival da Canção Popular de Ipatinga.
Artigo 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 11 de dezembro de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer com despesas para a realização do IV FECAPI - Quarto Festival da Canção Popular de Ipatinga.
Artigo 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 11 de dezembro de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL