Lei Nº452 de 13/12/1973
"Estabelece tabelas de valores de diárias."
Revogada pela Lei nº 507/75.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias cuja concessão dispõe a lei nº 383, de 28 de junho de 1972.
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
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QUADRO DE VALORES
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|CIDADES DO| BELO | GUANABARA, ESPÍRITO |
NÍVEIS |INTERIOR | HORI- | SANTO, BRASÍLIA, RIO | OUTROS
|DE MINAS | ZONTE | DE JANEIRO, SÃO PAULO| ESTADOS
---------|----------|------- |----------------------|--------- | | | |
I ao VI |Cr$ 40,00 |Cr$ 55,00 |Cr$ 90,00 |Cr$ 115,00 VII ao X |Cr$ 50,00 |Cr$ 75,00 |Cr$ 120,00 |Cr$ 135,00 XI ao XIV|Cr$ 60,00 |Cr$ 90,00 |Cr$ 150,00 |Cr$ 160,00 | | | |
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II - DISPOSIÇÕES INTEGRANTES
A - Será deferida diária de nível X aos ocupantes de cargos de Professores de Ensino Médio e Técnico de Manutenção de Estação Retransmissora de TV.
B - Será deferida diária de nível XI a Engenheiros e Arquitetos.
Parágrafo único - O disposto na tabela acima para "Outros Estados" produzirá efeitos a partir de 30 de julho de 1973.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 13 de dezembro de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 1º - Passa a ser a seguinte a tabela de diárias cuja concessão dispõe a lei nº 383, de 28 de junho de 1972.
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
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QUADRO DE VALORES
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|CIDADES DO| BELO | GUANABARA, ESPÍRITO |
NÍVEIS |INTERIOR | HORI- | SANTO, BRASÍLIA, RIO | OUTROS
|DE MINAS | ZONTE | DE JANEIRO, SÃO PAULO| ESTADOS
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I ao VI |Cr$ 40,00 |Cr$ 55,00 |Cr$ 90,00 |Cr$ 115,00 VII ao X |Cr$ 50,00 |Cr$ 75,00 |Cr$ 120,00 |Cr$ 135,00 XI ao XIV|Cr$ 60,00 |Cr$ 90,00 |Cr$ 150,00 |Cr$ 160,00 | | | |
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II - DISPOSIÇÕES INTEGRANTES
A - Será deferida diária de nível X aos ocupantes de cargos de Professores de Ensino Médio e Técnico de Manutenção de Estação Retransmissora de TV.
B - Será deferida diária de nível XI a Engenheiros e Arquitetos.
Parágrafo único - O disposto na tabela acima para "Outros Estados" produzirá efeitos a partir de 30 de julho de 1973.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 13 de dezembro de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL