Lei Nº456 de 09/05/1974
"Dá denominação ao Colégio Municipal de Ipatinga."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Colégio Municipal de Ipatinga passa a denominar-se Colégio Municipal Padre Cícero de Castro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 09 de Maio de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O Colégio Municipal de Ipatinga passa a denominar-se Colégio Municipal Padre Cícero de Castro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 09 de Maio de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL