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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº465 de 11/06/1974


"Altera as leis nº 374/72, 417/72 e 440/73."

Revogada pela lei nº 504/75
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento), os níveis e graus de vencimentos constantes do anexo II da lei nº 374 de abril de 1972, alterada pela lei nº 417, de 22 de dezembro de 1972 e pela lei nº 440, de 23 de outubro de 1973.

Art. 2º - O reajustamento de que trata o artigo anterior terá vigência a partir de 1º de maio do corrente ano.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 11 de junho de 1974.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales , Mesa Diretora
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