Lei Nº472 de 05/09/1974
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar a dotação 3.2.1.2.61 do orçamento vigente e dá outras providências."
DECRETO Nº 599/1974 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, autorizado pela Lei nº 472 de 05 de setembro de 1974 e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar à dotação 3.2.1.2.61 do orçamento vigente, de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinado ao cumprimento do convênio firmado com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC
Art. 2º - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, fica o Executivo autorizado a utilizar os recursos decorrentes do excesso da arrecadação ou da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - O referido crédito aberto pelo Executivo deve ser pago à CNEC, em cinco (5) parcelas mensais Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) cada.
Art. 4º - Fica automaticamente rescindido, a partir do próximo exercício, o convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), setores dos bairros Bom Jardim e Bom Retiro, neste Município.
Art. 5º - Após rescisão de que trata artigo anterior, passará a CNEC a receber somente a dotação constante do orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 05 de setembro de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar à dotação 3.2.1.2.61 do orçamento vigente, de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinado ao cumprimento do convênio firmado com a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC
Art. 2º - Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, fica o Executivo autorizado a utilizar os recursos decorrentes do excesso da arrecadação ou da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - O referido crédito aberto pelo Executivo deve ser pago à CNEC, em cinco (5) parcelas mensais Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) cada.
Art. 4º - Fica automaticamente rescindido, a partir do próximo exercício, o convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), setores dos bairros Bom Jardim e Bom Retiro, neste Município.
Art. 5º - Após rescisão de que trata artigo anterior, passará a CNEC a receber somente a dotação constante do orçamento vigente.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 05 de setembro de 1974.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL