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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº512 de 19/09/1975


"Dispõe sobre a inclusão de cabos telefônicos e instalações elétricas em projetos de construção civil."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam os construtores ou incorporadores obrigados a incluir nos projetos de construção de prédios com mais de seis unidades autônomas, cabos e demais recursos materiais destinados à instalação de linhas telefônicas e instalações elétricas, inclusive fiação até a saída, nos cômodos respectivos.

Parágrafo Único - Não se incluem nas obrigações deste artigo o fornecimento de aparelho, de lustres ou semelhantes complementares do exterior.

Art. 2º - Dentro do prazo em que se efetivar a construção, deverá o interessado comprovar a observância do art. 1º, mediante atestados fornecidos pelas empresas concessionárias dos serviços de telefonia e de energia elétrica, sob pena de não ser a construção liberada para a baixa legal.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, em 19 de setembro de 1975.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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