Lei Nº512 de 19/09/1975
"Dispõe sobre a inclusão de cabos telefônicos e instalações elétricas em projetos de construção civil."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam os construtores ou incorporadores obrigados a incluir nos projetos de construção de prédios com mais de seis unidades autônomas, cabos e demais recursos materiais destinados à instalação de linhas telefônicas e instalações elétricas, inclusive fiação até a saída, nos cômodos respectivos.
Parágrafo Único - Não se incluem nas obrigações deste artigo o fornecimento de aparelho, de lustres ou semelhantes complementares do exterior.
Art. 2º - Dentro do prazo em que se efetivar a construção, deverá o interessado comprovar a observância do art. 1º, mediante atestados fornecidos pelas empresas concessionárias dos serviços de telefonia e de energia elétrica, sob pena de não ser a construção liberada para a baixa legal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 19 de setembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Ficam os construtores ou incorporadores obrigados a incluir nos projetos de construção de prédios com mais de seis unidades autônomas, cabos e demais recursos materiais destinados à instalação de linhas telefônicas e instalações elétricas, inclusive fiação até a saída, nos cômodos respectivos.
Parágrafo Único - Não se incluem nas obrigações deste artigo o fornecimento de aparelho, de lustres ou semelhantes complementares do exterior.
Art. 2º - Dentro do prazo em que se efetivar a construção, deverá o interessado comprovar a observância do art. 1º, mediante atestados fornecidos pelas empresas concessionárias dos serviços de telefonia e de energia elétrica, sob pena de não ser a construção liberada para a baixa legal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 19 de setembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal