Lei Nº524 de 03/12/1975
"Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Ipatinga, autorizado a despender até a importância de Cr$ 431.812.500,00 (quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), sob a forma de despesas de capital consignadas no Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital para o triênio 1976-1977-1978.
Art. 2º - O Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital a que se refere o artigo anterior é o constante do Anexo a esta lei, dela parte integrante.
Art. 3º - Constarão das propostas anuais do orçamento dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.
Art. 4º - Não atingidos, no exercício, os limites parciais das despesas de capital, estabelecidas no Orçamento Plurianual, as parcelas não utilizadas somar-se-ão às disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento ou transferência de capital.
Art. 5º - A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe aos programas de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital determinados pelo desenvolvimento e necessidades do Município, de modo a ficar assegurada a projeção dos períodos, em triênios.
Art. 6º - As receitas para a execução dos programas, subprogramas e projetos que integram o Orçamento Plurianual são os previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1976.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 03 de dezembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Ipatinga, autorizado a despender até a importância de Cr$ 431.812.500,00 (quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), sob a forma de despesas de capital consignadas no Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital para o triênio 1976-1977-1978.
Art. 2º - O Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital a que se refere o artigo anterior é o constante do Anexo a esta lei, dela parte integrante.
Art. 3º - Constarão das propostas anuais do orçamento dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.
Art. 4º - Não atingidos, no exercício, os limites parciais das despesas de capital, estabelecidas no Orçamento Plurianual, as parcelas não utilizadas somar-se-ão às disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento ou transferência de capital.
Art. 5º - A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe aos programas de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital determinados pelo desenvolvimento e necessidades do Município, de modo a ficar assegurada a projeção dos períodos, em triênios.
Art. 6º - As receitas para a execução dos programas, subprogramas e projetos que integram o Orçamento Plurianual são os previstos na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1976.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 03 de dezembro de 1975.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal