Lei Nº552 de 13/12/1976
"Estabelece o Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital do Município de Ipatinga e dá outras providências."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal de Ipatinga, autorizado a despender até a importância de Cr$362.003.800,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, mil e oitocentos cruzeiros), sob a forma de despesas de Capital consignadas no Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital para triênio 1977/1978/1979.
Art.2º - O orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital a que se refere o artigo anterior é o constante do anexo a esta lei e que dela é parte integrante.
Art.3º - Constarão das propostas anuais o orçamento dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.
Art.4º - Não atingidos, no exercício, os limites parciais das despesas de Capital, estabelecidos no Orçamento Plurianual, as parcelas não utilizadas somar-se-ão às disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento ou transferência de Capital.
Art.5º - A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital determinados pelo desenvolvimento das necessidades do Município de modo a ficar a projeção dos períodos, em triênios.
Art.6º - As receitas para a execução dos programas, sub programas e projetos que integram o Orçamento Plurianual são as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 13 de dezembro de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art.1º - Fica o Executivo Municipal de Ipatinga, autorizado a despender até a importância de Cr$362.003.800,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, mil e oitocentos cruzeiros), sob a forma de despesas de Capital consignadas no Orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital para triênio 1977/1978/1979.
Art.2º - O orçamento Plurianual de Investimentos e Transferências de Capital a que se refere o artigo anterior é o constante do anexo a esta lei e que dela é parte integrante.
Art.3º - Constarão das propostas anuais o orçamento dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.
Art.4º - Não atingidos, no exercício, os limites parciais das despesas de Capital, estabelecidos no Orçamento Plurianual, as parcelas não utilizadas somar-se-ão às disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento ou transferência de Capital.
Art.5º - A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital determinados pelo desenvolvimento das necessidades do Município de modo a ficar a projeção dos períodos, em triênios.
Art.6º - As receitas para a execução dos programas, sub programas e projetos que integram o Orçamento Plurianual são as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 13 de dezembro de 1976.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL